Nitrofuranos: a luta segue



Prescreveu em 25 de maio o prazo dado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento para que fosse submetido à consulta pública o projeto de Portaria que proíbe o uso de nitrofuranos em animais que produzem alimentos para consumo humano. Os nitrofuranos são substâncias químicas usadas por veterinários na prevenção e no tratamento de diversas moléstias causadas por micróbios em aves e suínos, entre outros animais. Até meados de junho, todavia, ainda não havia sido definida a retirada desses produtos do mercado nacional.
Através da Portaria 89, de 24 de março de 1998, o Ministério da Agricultura deu prazo de 60 dias para que fossem encaminhados adendos visando aperfeiçoar a redação do projeto de Portaria que veta a fabricação, importação e comercialização de produtos de uso veterinário e rações à base de cloranfenicol, furazolidona e nitrofurazona. O IDEC encaminhou sugestão, aceita pelo Ministério da Saúde, para estender a proibição ao Nitrovin, princípio ativo bastante usado no País.
O projeto de portaria do Ministério da Agricultura peca por abrir uma brecha na legislação através da qual esses produtos ainda poderão entrar no País: em seu artigo 4o, estipula que os produtos poderão ser tolerados "para emprego exclusivo" em cães, gatos e animais ornamentais que não produzam alimentos para o homem.
Os nitrofuranos foram banidos dos EUA em 1991 e da União Européia em 1994 por apresentarem risco potencial à saúde do homem, devido às suas propriedades carcigonênicas. Hoje, estima-se que o Brasil produza e consuma 13 milhões de toneladas de rações aditivadas com nitrofuranos por ano, sem que o consumidor tenha conhecimento das técnicas veterinárias usadas em animais que fornecem carne para seu consumo.

Nenhum comentário: